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Comunicamos que a partir de 11/11/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

1) No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:

i) 29031110 – Clorometano (cloreto de metila)

29031300 – Clorofórmio (triclorometano)

Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS nº344/1998

B) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 29031300 – Clorofórmio (triclorometano).

2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos a seguir:

29031110 – Clorometano (cloreto de metila)

29031300 – Clorofórmio (triclorometano)

Para estes subitens, a operação ainda não está disponível para importação por DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos arts. 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.