Informamos que, desde 06/05/2026, o fundamento legal 1097 foi desativado no Portal Único Siscomex. Para importações de autopeças destinadas à produção de máquinas agrícolas e rodoviárias, deve-se utilizar o seguinte fundamento legal: – 1096 – Autopeças, não originárias do MERCOSUL, destinadas à produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas – Artigo 7º do 38º Protocolo Adicional ao ACE 14 – SH 2022. A alteração decorre da necessidade de atualização das referências da NCM 2017 para a NCM 2022, conforme previsto no Decreto nº 12.515/2025, que internalizou o 46º Protocolo Adicional ao ACE 14.
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Comunicamos que a partir de 28/05/2026 será promovida a seguinte alteração nos atributos e tratamentos administrativos referentes às exportações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul sujeitos à anuência da Polícia Federal: A) Exclusão do atributo ATT_6960 – “É exceção da Portaria MJSP 204/2022?”, vinculado aos códigos NCM relacionados nesta tabela. Com a exclusão do atributo, todos os produtos classificados nos códigos NCM relacionados na tabela acima passarão a requerer a emissão do modelo de LPCO relacionado, para anuência da Polícia Federal. Ressaltamos que os tratamentos administrativos aplicados aos demais códigos controlados pelo órgão permanecem inalterados. Esta notícia está sendo publicada por solicitação do da Polícia Federal [ Read More ]
Comunicamos que, no momento, não é possível realizar o registro da nacionalização de mercadoria anteriormente admitida no regime de admissão temporária automática por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), tais como unidades de carga, seus acessórios e equipamentos, embalagens retornáveis, entre outros. Dessa forma, as operações de nacionalização nessas condições devem ser registradas obrigatoriamente por meio de Declaração de Importação (DI) vinculada a processo, até que seja disponibilizada funcionalidade específica no Novo Processo de Importação (NPI). Antes do registro da DI, a respectiva Alfândega deverá ser comunicada acerca da formalização de DI com processo, com a devida justificativa e menção expressa a esta Notícia Siscomex. Adicionalmente, informamos que, nos [ Read More ]
De acordo com comunicado do Decex/Secex, novos ajustes foram realizados nos atributos do Catálogo de Produtos. Estas implementações ocorreram entre os dias 11 e 12/04/2026. A informação foi divulgada por meio da Notícia Siscomex-Importação nº 0029/2026. As alterações nos atributos têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex. Adicionalmente, o Decex comunica que as alterações são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Lembramos que, para efeitos práticos, as mudanças com relação aos atributos, seus detalhes e respectivos vínculos à NCM, somente produzirão efeitos quando constarem efetivamente do Catálogo de [ Read More ]
Foi publicada a Nota Coana nº 030/2026, de 11 de março de 2026. A Nota esclarece, no âmbito do Repetro-Temporário, que embarcações e plataformas de petróleo e gás podem ter a aplicação do regime extinta mediante transferência para o regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos, nos termos da legislação específica. Esclarece, ainda, que essa transferência extingue o Repetro-Temporário e inicia novo regime, com prazos e obrigações próprios. A Nota também informa que, uma vez submetido ao novo regime, o bem poderá permanecer atracado ou fundeado em local não alfandegado pelo prazo previsto na IN RFB nº 1.600/2015, devendo, até o termo final, ser adotada uma das providências de extinção ali previstas. [ Read More ]
Entram em vigor, a partir de 1º de abril de 2026, as alterações previstas na Lei Complementar nº 224/2025 sobre a redução dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária, a “Redução Linear”. É importante esclarecer que a Lei Complementar nº 224/2025 incluiu o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação no escopo do regime de redução de incentivos e benefícios tributários, conforme dispõe o art. 4º, § 1º, incisos I e II. O próprio art. 4º, em seu § 2º, estabelece que essa redução alcança exclusivamente os incentivos e benefícios tributários discriminados no Demonstrativo de Gastos Tributários, previsto no § 6º do art. 165 da Constituição Federal e anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, além daqueles instituídos [ Read More ]
Comunicamos que a partir de 23/03/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionado, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC): 1. No Siscomex Importação (LI-DI): A) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir: i) NCM 29147919: Outros Destaque 006 – IDOACETONA ii) NCM 87141000: – De motocicletas (incluindo os ciclomotores) Destaque 001 – AIR BAG iii) NCM 96200000: Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. Destaque 001 – ESCUDO A PROVA DE BALA B) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” indicados a seguir: i) NCM [ Read More ]
Com base em decisão da Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), comunicamos a atualização do cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI), disponível no link https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-li-di, no qual também é possível consultar o histórico de alterações do documento. Nesse contexto, de modo a garantir maior segurança, estabilidade operacional e previsibilidade das importações durante o período de transição em curso, informamos a extensão do prazo para processamento, por meio de DI, das operações com migração definitiva para a Declaração Única de Importação (Duimp) anteriormente programada para os dias 23 e 30 de março de 2026. As novas datas previstas para o desligamento da DI envolvendo essas operações serão, [ Read More ]
A expectativa em torno do acordo entre Mercosul e União Europeia, que criará uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, já movimenta o mercado de móveis de madeira brasileiros. Hoje em 8,7%, a tarifa média que o Brasil paga para exportar ao bloco será reduzida gradualmente até ser zerada em 10 anos. A gestora nacional da Indústria do Sebrae, Renata Cândida, ressalta o aumento da competitividade como principal ganho para o setor. Segundo dados da ApexBrasil e Abimóvel, em 2024 o Brasil exportou US$ 763,1 milhões em móveis e colchões acabados. Desse total, 83,4% foram móveis prontos, com destaque para móveis de madeira para dormitório (39,2%) e outros [ Read More ]
O governo brasileiro concluiu negociações sanitárias que permitirão a exportação de novos produtos agropecuários para o México e para as Filipinas. A autorização para exportação de carne moída ao México fortalece a relação comercial e abre espaço para um produto de maior processamento, destinado a empresas do varejo e à indústria de alimentos. O país importou mais de US$ 3,1 bilhões em produtos agropecuários brasileiros em 2025, com destaque para carnes, produtos florestais e do complexo soja. Nas Filipinas, a abertura de mercado para soja em grãos amplia as possibilidades de escoamento de um dos principais produtos da pauta agrícola nacional e reforça a inserção do Brasil no mercado do [ Read More ]



