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De acordo com comunicado do Decex/Secex, novos ajustes foram realizados nos atributos do Catálogo de Produtos. Estas implementações ocorreram entre os dias 11 e 12/04/2026. A informação foi divulgada por meio da Notícia Siscomex-Importação nº 0029/2026. As alterações nos atributos têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex. Adicionalmente, o Decex comunica que as alterações são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior. Lembramos que, para efeitos práticos, as mudanças com relação aos atributos, seus detalhes e respectivos vínculos à NCM, somente produzirão efeitos quando constarem efetivamente do Catálogo de  [ Read More ]

Foi publicada a Nota Coana nº 030/2026, de 11 de março de 2026. A Nota esclarece, no âmbito do Repetro-Temporário, que embarcações e plataformas de petróleo e gás podem ter a aplicação do regime extinta mediante transferência para o regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos, nos termos da legislação específica. Esclarece, ainda, que essa transferência extingue o Repetro-Temporário e inicia novo regime, com prazos e obrigações próprios. A Nota também informa que, uma vez submetido ao novo regime, o bem poderá permanecer atracado ou fundeado em local não alfandegado pelo prazo previsto na IN RFB nº 1.600/2015, devendo, até o termo final, ser adotada uma das providências de extinção ali previstas.  [ Read More ]

Entram em vigor, a partir de 1º de abril de 2026, as alterações previstas na Lei Complementar nº 224/2025 sobre a redução dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária, a “Redução Linear”. É importante esclarecer que a Lei Complementar nº 224/2025 incluiu o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação no escopo do regime de redução de incentivos e benefícios tributários, conforme dispõe o art. 4º, § 1º, incisos I e II. O próprio art. 4º, em seu § 2º, estabelece que essa redução alcança exclusivamente os incentivos e benefícios tributários discriminados no Demonstrativo de Gastos Tributários, previsto no § 6º do art. 165 da Constituição Federal e anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, além daqueles instituídos  [ Read More ]

Comunicamos que a partir de 23/03/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionado, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC): 1. No Siscomex Importação (LI-DI): A) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir: i) NCM 29147919: Outros Destaque 006 – IDOACETONA ii) NCM 87141000: – De motocicletas (incluindo os ciclomotores) Destaque 001 – AIR BAG iii) NCM 96200000: Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. Destaque 001 – ESCUDO A PROVA DE BALA B) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” indicados a seguir: i) NCM  [ Read More ]

Com base em decisão da Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), comunicamos a atualização do cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI), disponível no link https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-li-di, no qual também é possível consultar o histórico de alterações do documento. Nesse contexto, de modo a garantir maior segurança, estabilidade operacional e previsibilidade das importações durante o período de transição em curso, informamos a extensão do prazo para processamento, por meio de DI, das operações com migração definitiva para a Declaração Única de Importação (Duimp) anteriormente programada para os dias 23 e 30 de março de 2026. As novas datas previstas para o desligamento da DI envolvendo essas operações serão,  [ Read More ]

A expectativa em torno do acordo entre Mercosul e União Europeia, que criará uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, já movimenta o mercado de móveis de madeira brasileiros. Hoje em 8,7%, a tarifa média que o Brasil paga para exportar ao bloco será reduzida gradualmente até ser zerada em 10 anos. A gestora nacional da Indústria do Sebrae, Renata Cândida, ressalta o aumento da competitividade como principal ganho para o setor. Segundo dados da ApexBrasil e Abimóvel, em 2024 o Brasil exportou US$ 763,1 milhões em móveis e colchões acabados. Desse total, 83,4% foram móveis prontos, com destaque para móveis de madeira para dormitório (39,2%) e outros  [ Read More ]

O governo brasileiro concluiu negociações sanitárias que permitirão a exportação de novos produtos agropecuários para o México e para as Filipinas. A autorização para exportação de carne moída ao México fortalece a relação comercial e abre espaço para um produto de maior processamento, destinado a empresas do varejo e à indústria de alimentos. O país importou mais de US$ 3,1 bilhões em produtos agropecuários brasileiros em 2025, com destaque para carnes, produtos florestais e do complexo soja. Nas Filipinas, a abertura de mercado para soja em grãos amplia as possibilidades de escoamento de um dos principais produtos da pauta agrícola nacional e reforça a inserção do Brasil no mercado do  [ Read More ]

Comunicamos que a partir de 02/03/2026 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionado, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa: 1. No Siscomex Importação (LI-DI): A) Alteração do texto do Destaque 001 da NCM 21069090 (Outras): DE: Para uso na agropecuária PARA: Preparação alimentícia que contenha mais de 50% de ingredientes lácteos Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, com base no Decreto nº 9.013/2017, e em atendimento ao disposto nos arts. 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Comunicamos que a partir de 24/12/2025 os modelos de LPCO I00052 (LI / LPCO – Importação por pessoa física – ANVISA) e I00156 (LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) – ANVISA) serão alterados conforme abaixo discriminado: 1. Inclusão dos campos de preenchimento opcional: a. Tipo de conselho de classe do Prescritor (ATT_15560) b. UF do Prescritor (ATT_15600) c – Conselho de classe do prescritor- Número (ATT_15580) d – Nome do Prescritor (ATT_15581) e. CNPJ empresa de assessoria de importação (ATT_15582) Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65,  [ Read More ]

Comunicamos que a partir de 29/12/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 1. No Siscomex Importação (LI-DI) A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir: i) 29189999 – Outros 29349999 – Outros Destaque 081 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao  [ Read More ]