Descubra, em 7 pontos, como a Reforma Tributária e a primeira etapa de sua regulamentação (Lei Complementar 214, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva), trazem impactos positivos para o comércio exterior brasileiro. Fim da cumulatividade de tributos, eliminando o resíduo tributário e tornando os produtos brasileiros mais competitivos no exterior – A Reforma Tributária incorporará aos novos tributos sobre o valor agregado – a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por Estados, Municípios e o Distrito Federal – os princípios da não cumulatividade e da tributação no local de destino, tornando as exportações [ Read More ]
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A Receita Federal prorroga para o ano de 2028 o prazo final para aplicação da suspensão do pagamento dos tributos na importação dos bens amparados pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). A alteração consta da Instrução Normativa RFB nº 2.252, publicada no DOU de 13/03/2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.370/2013, norma esta que estabelece os procedimentos para aplicação do Reporto. O prazo determinado na norma da Receita Federal estava pendente, uma vez que a Lei nº 11.033/2004, que instituiu o Reporto, já havia sido alterada, determinando que as importações com suspensão dos tributos, poderiam ser realizadas até 31 de dezembro de 2028. Assim, de acordo [ Read More ]
As alterações aguardadas na alíquota do Imposto de Importação para os produtos alimentares, foram publicadas no DOU de 14/03/2025 por meio da Resolução Gecex/Camex nº 709/2025. De acordo com a norma, os produtos ficam incluídos no Anexo V – Lista de Exceções à TEC com alíquota de 0% a partir de 14/03/2025, sem prazo final predeterminado. Outros itens, já constantes da Lista de Exceções à TEC, tiveram suas alíquotas, quotas e prazos alterados. Os produtos incluídos na redução da alíquota são: azeite, café, milho, carne e açúcar, sardinha em conserva, óleo de girassol, bolachas/biscoitos e massas alimentícias. Para tanto, observar as classificações da NCM específicas tratadas na norma. Vale lembrar que os itens com [ Read More ]
Quando a importação de um determinado produto causar dano à indústria doméstica, o governo poderá aplicar medidas antidumping. A prática de dumping, que é a introdução no País de mercadoria a preço inferior aos valores normalmente aplicados, pode implicar o recolhimento de direitos antidumping ou compensatórios, mediante a cobrança de importância, em moeda corrente no País, que corresponderá a percentual da margem do dumping. Neste caso, será necessária a abertura de uma investigação para analisar a existência, de fato, da prática de dumping. Se o dumping for confirmado, o direito será aplicado. Uma vez aplicado o direito antidumping, este poderá ser provisório ou definitivo. A vigência das medidas antidumping provisórias será limitada a um período não superior a quatro meses, podendo [ Read More ]
Comunicamos que as importações de energia elétrica (NCM 2716.00.00) registradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) estarão sujeitas à verificação a posteriori pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não havendo exigência de emissão de documento no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único de Comércio Exterior, a partir de 14 de fevereiro de 2025. Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Aneel, com base nos artigos 173 a 175 da Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Quando do preenchimento do Certificado de Origem do Mercosul, podemos abordar dois tópicos: 1. Quando a NCM de um produto, com base no novo SH, foi internalizada em um país-membro do Mercosul, mas ainda se encontra pendente de publicação em outro país-membro; e 2. Quando a NCM aplicada a um produto está divergente entre um ou mais países-membros. Num primeiro momento, lembramos que a estrutura tarifária nacional brasileira se baseia na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, que, por sua vez, se baseia nas regras do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. Apesar de a última versão da NCM/SH ter produzido [ Read More ]
A Secex e a RFB, por meio de comunicado divulgado no Portal Siscomex, informam que, durante janeiro e fevereiro de 2025 não haverá ampliação das importações obrigatórias por meio de Duimp, permanecendo em vigor as etapas já implementadas em 2024, conforme estabelecido no Anexo Único da Portaria Coana nº 165/2024 e descrito nas Notícias Siscomex-Importação nºs 58, 66 e 73, de 2024. Os órgãos envolvidos informam ainda que o detalhamento do cronograma de desligamento, que ampliará a obrigatoriedade da Duimp para outros modais de transportes e regimes tributários/fundamentos legais, será publicado oportunamente. Ademais, a 1ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação foi concluída e todas [ Read More ]
Comunicamos que a partir de 07/02/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): 1) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir no Siscomex Importação (LI-DI): i) 29189999 – Outros 29171990 – Outros 33012990 – Outros Destaque 082 – Dispositivo medico (e componentes) para indústria/uso humano ii) 29159090 – Outros Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, [ Read More ]
É muito frequente o questionamento sobre como ficam os tributos quando há alteração da nomenclatura. Alguns normativos abordaram essa questão e podem ser aplicados como referência. Entretanto, lembramos que uma posição oficial deve ser solicitada à Receita Federal com base na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, que regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias e na Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021, que regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira. Na década de 70, a Coordenação do Sistema de Tributação (CST) – atual Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), por meio do Parecer Normativo CST nº 8/1977, DOU de 04/05/1977, trouxe entendimento em se considerar o(s) tributo(s) [ Read More ]
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse que vai anunciar nesta segunda-feira (10/02) tarifas de 25% sobre alumínio e aço importados pelo país. A decisão atinge o Brasil, que exporta esses produtos para os EUA. Procurado, o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) afirmou que não vai se manifestar. O Brasil está entre os maiores fornecedores de aço para os EUA. Em 2024, foi o segundo maior exportador do produto para o país norte-americano, atrás apenas do Canadá, de acordo com o American Iron and Steel Institute. Segundo o Instituto Aço Brasil, no ano passado, os EUA responderam por 60,6% do volume de produtos siderúrgicos exportados pelo [ Read More ]



